Santa Catarina regulamenta o bilhete de Passagem Eletrônico (BF-e)

12/08/21

Foi publicado no DOE/SC de 04.08.2021 o Decreto nº 1.393/2021, que regulamenta o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). Este documento é exigido pelo Ajuste SINIEF nº 01/2017 desde julho de 2019, mas Santa Catarina apenas regulamentou esta obrigação acessória com a publicação do citado decreto. O BP-e tem como objetivo substituir a emissão dos seguintes documentos fiscais:

I - ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

II - ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

III - ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

IV - ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); e

V - ao Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

Para os prestadores de serviços de transporte metropolitano em linha, mediante credenciamento específico, poderá ser emitido BP-e em layout específico, com cobrança da passagem por meio de contadores, ou de sistema de bilhetagem eletrônica. O contribuinte credenciado para uso do BP-e para este fim deverá emitir o referido documento fiscal no prazo máximo de 72 horas a contar do fim do ciclo de viagens do veículo transportador.

O BP-e será emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por Programa Aplicativo Fiscal - Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e) desenvolvido por empresa credenciada pela Administração Tributária, cujos requisitos técnicos e funcionais serão definidos por portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

Veja abaixo os eventos relacionados com o BP-e:

Cancelamento

O Cancelamento do BP-e poderá ser registrado pelo emitente até a data e hora de embarque para qual foi emitido o BP-e.

Evento de não embarque

O Evento de Não Embarque será registrado pelo emitente caso o passageiro não utilize o BP-e para embarque na data e hora nele constantes, em até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e. Na hipótese de o adquirente do BP-e solicitar a remarcação da viagem ou a transferência de passageiro, será observado o seguinte:

I - o emitente do BP-e emitirá um bilhete substituto, no qual será referenciada a chave de acesso do BP-e substituído; e

II - a Administração Tributária registrará o Evento de Substituição do BP-e no bilhete substituído, informando a chave de acesso do BP-e substituto.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.