Sefaz SC – Publicado ATO DIAT que dispõe sobre regras para emissão de NFC-e no Estado

23/10/20

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Santa Catarina publicou o ATO DIAT nº 38/2020, que dispõe sobre as regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os procedimentos a serem adotados na hipótese de contingência.

De acordo com o ATO em questão, ao realizar seu credenciamento, o contribuinte interessado deverá optar pela emissão em contingência no:

I - ECF, nos termos do art. 94 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 e do Ato DIAT nº 22, de 27 de junho de 2020, disciplinada no Capítulo II deste Ato, oportunidade em que:

a) solicitará o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 706; e
b) informará se a impressão do Cupom Fiscal será feita de forma direta no ECF ou por meio de servidor de impressão, conforme art. 8º deste Ato.

II - Programa Aplicativo Fiscal - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), nos termos do art. 94-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, disciplinada no Capítulo III deste Ato, oportunidade em que:

a) solicitará o TTD 707; e
b) enviará eletronicamente o Termo de Compromisso previsto
no Anexo II deste Ato.

O ATO dispõe ainda sobre as regras para emissão da NFC-e de acordo com cada tipo de contingência e especifica os requisitos do PAF-NFC-e.

Clique aqui, e acesse os demais dispositivos estabelecidos pelo ATO DIAT nº 38/2020.

Fonte: ATO DIAT nº 38/2020