Mais uma vez nosso cenário fiscal está sofrendo alterações importantes. E, desta vez, a mudança afeta os contribuintes do setor de Energia Elétrica.
CONFIRA CONOSCO QUAL FOI ESTA MUDANÇA!
Com a publicação do Ajuste SINIEF 01/2019 foi instituída a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, criada para documentar operações relativas a energia elétrica que poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Para emissão, os contribuintes precisarão se credenciar junto a Sefaz do Estado, e observar as definições especificadas no MOC (Manual de orientação do Contribuinte).
O Ajuste também trouxe detalhes sobre a autorização, arquivo, utilização de séries para emissão, e emissão em contingência.
FIQUE ATENTO(A)!
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Em relação ao Distrito Federal as disposições deste ajuste entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Acompanhe conosco as próximas atualizações sobre a NF3e!