Todo início de ano chega com um importante ponto de atenção para as empresas brasileiras: a agenda tributária, que periodicamente sofre mudanças e deve ser observada com rigor para evitar multas ou outras penalidades por parte do Fisco.
Neste artigo iremos focar na agenda tributária federal, que possui aplicação em todo o Brasil e se refere aos tributos ou obrigações acessórias de competência federal.
Mas não se preocupe! Em breve lançaremos materiais focados nas agendas tributárias estaduais. Vale lembrar que, quão mais específica a agenda, maior a sua complexidade. Afinal, nosso país possui 26 estados e 1 distrito federal, além de 5.570 municípios – cada um com a sua própria legislação.
O CONCEITO DE RÉGUA FISCAL
Antes de abordar as novidades para 2019, é importante conceituar o termo régua fiscal. Frequentemente utilizado ao se falar sobre agenda fiscal, ele nada mais é do que o cronograma de implementação das novas obrigações tributárias daquele ano. Em outras palavras, a régua define as principais adequações a serem feitas, nos prazos previstos pela legislação.
Confira as principais mudanças na agenda tributária 2019!
BLOCO K
Em linhas gerais, o Bloco K é o bloco de informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que trata do Registro de Controle de Produção e Estoque. A EFD faz parte do SPED, um sistema digital criado pela Receita Federal para que as empresas brasileiras possam transmitir ao Fisco as obrigações exigidas por lei.
Quer entender mais sobre o SPED? Leia nosso artigo completo sobre o assunto: O que é SPED Fiscal?
Com dados referentes ao processo de produção, esse “livro digital” se destina à escrituração dos documentos fiscais e de uso interno do estabelecimento. Trata-se, portanto, de uma obrigação fiscal importantíssima. Ela exige um grande alinhamento do processo de produção, minorando a possibilidade de multas ou penalidades pelo Fisco.
- A quem se aplica? Nesta fase, a estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE. Os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e estabelecimentos equiparados a industriais deverão entregar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
- O que precisa ser entregue? Um arquivo, no layout do SPED, com as seguintes informações: quantidade produzida, quantidade de materiais consumidos, quantidade produzida em terceiros, quantidade de materiais consumidos na produção em terceiros, movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção, materiais de propriedade da empresa e em seu poder, materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros, materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa, lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
- Prazo de adesão: 1º de janeiro de 2019
REINF
Assim como o Bloco K, a Reinf também faz parte do EFD, mas se atém à Retenção e Outras Informações Fiscais. Isso significa que se exige o envio de informações referentes às retenções de impostos que ocorreram nas notas de prestação de serviços e serviços prestados no caso de cessão de mão de obra ou empreitada. Informações de previdência social, recursos para associações desportivas de equipes de futebol e promotores de eventos referentes a associações desportivas de futebol também se enquadram nesse módulo.
O principal objetivo da EFD-Reinf – que surgiu para complementar o eSocial – é padronizar e simplificar a entrega das informações fiscais, além de elevar a eficácia do governo no acompanhamento das retenções e pagamentos de impostos.
Diferente dos outros SPEDs, ela deve ser enviada em um arquivo no formato XML, via WebService (serviço on-line), após as devidas assinaturas digitais. Para facilitar a vida de seus clientes, a Inventti, empresa especializada em gestão de documentos fiscais, já gera a EFD-Reinf através de seu novo produto, o REINF Pack.
Confira mais pontos de atenção a respeito do EFD-Reinf
- A quem se aplica? Pessoas jurídicas e físicas que pagam ou recebem rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros; pessoas jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido; pessoas jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; produtores rurais pessoa jurídica ou agroindústria; associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio; empresas patrocinadoras de associações desportivas; e entidades promotoras de eventos esportivos.
- O que precisa ser entregue? No campo financeiro, pagamentos e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, benefícios indiretos e receita de espetáculos desportivos. No campo jurídico, ações trabalhistas e depósitos judiciais. Na parte de suprimentos, cadastros de prestadores de serviço, recebimento de notas fiscais e comercialização de produção rural. Na parte de tecnologia, interfaces, extração da informação, cadastros e segurança da informação. No campo tributário, retenções de serviços tomados, retenções de serviços prestados, retenções de impostos na fonte e contribuições previdenciárias.
- Prazos de adesão:
Data | Empresas afetadas |
10/01/2019 | 2º grupo – Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional |
10/07/2019 | 3º grupo – Entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos |
Sem prazo definido | 4º grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais |
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