O que é o Bloco K?

14/09/17

O Bloco K é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que se constitui no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. O livro conduz à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento. Saiba mais sobre o Bloco K:

É importante entregar o Bloco K?

Sim, é importante. O envio do Bloco K foi instituído como obrigação através do Decreto 6.022/2007 para todas as indústrias e atacadistas, ou qualquer estabelecimento que possa ser comparado a um destes.

Segundo o novo texto, a escrituração do Bloco K será obrigatória na EFD a partir das seguintes datas:

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – O inciso II:

“II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;”

“III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”.

Quando entregar o Bloco K?

O Bloco K do SPED fiscal deve ser atualizado mensalmente. A intenção da entrega mensalmente é diminuir o número de fraudes em declarações de bens e fraudes em notas fiscais.

Quais informações exigidas no Bloco K?

- Quantidade produzida;

- Quantidade de materiais consumida;

- Quantidade produzida em terceiros;

- Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;

- Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;

- Posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, sendo elas:

- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;

- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;

- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.

Quais processos de trabalho são necessários adequar?

É importante que a empresa se planeje, realizando estudo de novas alternativas para facilitar o cumprimento da obrigação do Bloco K. É necessário que os profissionais envolvidos com a atividade industrial compreendam que o bloco K, pois é uma oportunidade para que sua empresa evolua na maneira de organizar seu estoque e produção.

O que muda na empresa?

É necessário que a empresa analise e planeje detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:

- Estudar todos os requisitos do Bloco K;

- Mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;

- Avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;

- Contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;

- Preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;

- Fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;

- Entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).

É vantajoso ter o Bloco K na empresa?

A atividade da Receita Federal não deve ser vista como uma maneira de perder dinheiro, mas sim, um jeito de aumentar a lucratividade do seu negócio. O bloco K traz uma boa imagem para sua empresa e ajuda a tornar a atividade da Receita Federal em uma maneira de investir em benefícios e facilidades para todas as empresas do país.

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