A NFC-e surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha como objetivo a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel. A NFC-e substitui a Nota Fiscal Modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF. Esse novo modelo traz mais segurança e transparência às transações, aperfeiçoando as rotinas de compra e venda, além da dispensa do uso da impressora fiscal, proporcionando maior economia para sua empresa. A emissão da NFC-e já é obrigatória em vários estados brasileiros e é importante o comerciante estar por dentro do calendário de obrigatoriedade para saber como essa mudança afetará sua empresa.
Calendário
Os prazos da obrigatoriedade variam conforme o faturamento da empresa (CNPJ-base) no ano anterior, porém, MEIs não estão obrigados a aderir em alguns estados. Confira o calendário e fique por dentro dos prazos:
Acre (AC) ( Decreto nº 6.596/2013)
Já é obrigatório para todos os contribuintes desde abril de 2015.
Alagoas (AL) (Instrução Normativa SEF nº 46/2015)
Já é obrigatório para empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões;
Novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil;
Outubro de 2017
Negócios com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões;
Abril de 2018
Receita igual ou superior a R$ 360 mil;
Outubro de 2018
Empresas com receita bruta a partir de R$ 120 mil.
Amapá (AP) (Decreto Estadual 2970/16)
No estado do Amapá, a legislação determinou o calendário de obrigatoriedade NFC-e de acordo com a data de autorização dos equipamentos de ECF:
Janeiro de 2018
Equipamentos autorizados até 31/12/2014
Janeiro de 2019
Obrigatória a emissão de NFC-e para equipamentos autorizados durante 2015
Janeiro de 2020
Equipamentos autorizados entre Janeiro de 2016 e 31/03/2017.
Amazonas (AM) (Resolução GSEFAZ. nº 0022/2013)
Obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.
Bahia (BA) (Decreto nº 13.780/12)
Janeiro de 2020
Todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.
Inscritos no CAD-ICMS como MEI.
Ceará (CE) (Instrução Normativa nº 34, de 31 de Maio de 2016)
Atualmente, a adesão à NFC-e no Ceará é opcional.
Distrito Federal (DF) (Portaria 234/2014)
Em 2016, a obrigatoriedade passou a valer para:
Novos contribuintes (em início de atividade);
Empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração;
Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita superior a 1,8 milhão;
Demais empresas não optante pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal.
Julho de 2017
Todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Espírito Santo (ES)
Ainda é opcional e não possui um calendário 2017 de obrigatoriedade NFC-e.
Goiás (GO) (Instrução Normativa nº 1.278/16)
Janeiro de 2017
Para os contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
- 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
- 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes;
Novos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;
Julho de 2017
Demais contribuintes, exceto optantes do Simples Nacional;
Janeiro de 2018
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Maranhão (MA) (Resolução Administrativa 19/2016)
Facultativo para micro e pequenas empresas com faturamento anual, no ano base de 2016, de até R$ 120 mil. É permitido o uso do equipamento ECF até seu esgotamento operacional.
Setembro de 2017
Empresas do setor varejista com faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016;
Novembro de 2017
Contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016;
Dezembro de 2017
Todos os demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.
Mato Grosso (MT) (Portaria nº 77/2013)
Desde agosto de 2016, é obrigatório para todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento anual inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais.
Mato Grosso do Sul (MS) (Decreto nº 14.508 de 29 de junho de 2016)
Credenciamento voluntário disponível desde agosto de 2016.
Setembro de 2017
Faturamento entre R$ 1.800.000 e R$ 6 milhões de reais;
Março de 2018
Faturamento superior a R$ 600 mil reais e igual ou inferior a R$ 1.800.000 em 2017;
Setembro de 2018
Faturamento superior entre R$ 180 mil reais e R$ 600 mil reais em 2017.
Minas Gerais (MG)
Manifestaram interesse em aderir a NFC-e, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto.
Pará (PA) (Instrução Normativa nº 28/2014)
Já é obrigatório a todos os contribuintes, exceto Microempreendedores Individuais (MEIs).
Paraíba (PB) (Portaria GSER 259/2014)
As obrigatoriedades valem para empresas com faturamento anual superior a R$ 120 mil ou venda com cartão de crédito ou débito para qualquer faturamento.
Julho de 2017
Demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
Paraná (PR) (Resolução SEFA 145/2015)
Já é obrigatório para todos os estabelecimentos.
Pernambuco (PE)
Ainda não há um calendário de obrigatoriedade de adesão à NFC-e para o estado do Pernambuco, embora o governo tenha manifestado interesse em aderir.
Piauí (PI) (Portaria 606 de 16 de outubro de 2015)
Já é obrigatório para diversos tipos de estabelecimento, em 2018 passará a ser obrigatório para os demais, veja:
Janeiro de 2018
Todos os estabelecimentos que promovem operações de comércio varejista;
Rio de Janeiro (RJ) (Resolução SEFAZ n.º 720/14)
Obrigatório para todos os contribuintes.
Rio Grande do Norte (RN) (Decreto Estadual 26.002/16)
Obrigatoriedade NFC-e vigente para o Rio Grande do Norte
Julho de 2017
Para todos os demais contribuintes.
Caso sua empresa queira fazer a adesão voluntária, veja a cartilha de NFC-e que o Governo do Estado do RN preparou.
Rio Grande do Sul (RS) (Decreto 51.245/14)
Janeiro de 2018
Todas as empresas do comércio varejista.
Rondônia (RO) (Instrução Normativa nº 003/2014)
Obrigatório desde 2015 para todos os contribuintes, exceto MEI’s.
Roraima (RR) (Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014)
Emissão obrigatória para todos os estabelecimentos desde julho de 2016.
Santa Catarina (SC)
Não adotarão a NFC-e.
São Paulo (SP) (Portaria CAT 147, de 05/11/2012)
A legislação completa referente aos prazos e regras para obrigatoriedade podem ser encontradas no link acima, referente ao número da portaria que determina os procedimentos.
Janeiro de 2018
Empresas que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000 no ano de 2017.
Sergipe (SE) (Portaria SEFAZ Nº 312 DE 15/05/2014)
Obrigatório para todos os comerciantes varejistas.
Tocantins (TO)
Está em andamento um Projeto Piloto com adesão voluntária de alguns estabelecimentos.
Esta é a previsão do calendário de obrigatoriedades do NFC-e. Fique por dentro das informações aqui no blog da Inventti.