A Nota Fiscal Eletrônica de Venda para Consumidor Final (NFC-e) traz uma série de vantagens para as empresas emissoras da nota, para os consumidores e para o próprio Fisco.
Para as empresas que emitem a NFC-e, há redução de custos, por conta de diversos fatores:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e e possibilidade de uso de impressora não fiscal;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Não exigência da figura do interventor técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda e redução significativa dos gastos com papel;
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e e uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
Para o consumidor, a NFC-e traz a possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ (através de QRCode); também garante segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; e ainda dá possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
Para o Fisco, a NFC-e proporciona informação em tempo real dos documentos fiscais; melhoria do controle fiscal do varejo; e também a possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.