O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF 26/2025, que prorroga o início dos efeitos do Ajuste SINIEF 21/2025, norma que revogou integralmente o Ajuste SINIEF 22/2024, responsável por regulamentar os procedimentos fiscais das vendas a bordo de aeronaves em voos domésticos.
O Ajuste 21/2025, publicado em julho, previa que a revogação das regras sobre vendas a bordo passaria a valer a partir de 1º de agosto de 2025.
Com a publicação do Ajuste 26/2025, esse prazo foi prorrogado: os efeitos passam agora a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2025, ou seja, no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
A medida garante mais tempo para adaptação das empresas do setor aéreo e dos órgãos fiscais às mudanças nas regras aplicáveis a essas operações.
Principais pontos:
- Adiamento da vigência do Ajuste SINIEF 21/2025.
- Revogação das regras de vendas a bordo em voos domésticos segue confirmada, mas com novo início em 1º de dezembro de 2025.
- Objetivo é dar prazo adicional de adequação ao setor e aos fiscos estaduais.
Fonte: CONFAZ