Desde 2009, as empresas de tributação do Lucro Real já têm a obrigação de entrega de uma série de arquivos que compõe a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e a ECD (Escrituração Contábil Digital). A Consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, explica que, basicamente, o projeto informatizou os antigos livros fiscais e contábeis (que eram impressos), em arquivos digitais. A EFD e a ECD fazem parte do SPED. Mas afinal, o que é o SPED?
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) faz parte de um programa que une diversos segmentos automatizando as informações e agilizando a troca de documentos entre o contribuinte e o FISCO através da internet. No SPED, são contemplados projetos como:
- NF-e: Nota Fiscal eletrônica
- CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviços eletrônica
- EFD :Fiscal (ICMS e IPI)
- EFD : Contribuições (PIS e COFINS)
- ECD, entre outras declarações e documentos.
"Quando falamos em SPED no dia-a-dia das empresas, normalmente associa-se à EFD e ECD, porém o projeto abrange também esses outros documentos eletrônicos (NF-e, CT-e, etc), e isso gera um pouco de confusão", salienta Karine.
De acordo com a Consultora de Negócios da Inventti, as empresas do Lucro Real, por serem as primeiras a possuírem obrigatoriedades quanto à EFD e ECD, em sua grande maioria, já estão preparadas; porém empresas do Lucro Presumido estão entrando agora neste mesmo processo de obrigatoriedade.
Onde o SPED (EFD / ECD) afeta as empresas de Lucro Presumido?
Afeta na EFD Contribuições, com informações referentes ao PIS e a COFINS.
A Receita Federal havia informado que a partir da competência 07/2012 todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido deveriam entregar a EFD, contendo todas as informações que geram algum imposto de PIS e COFINS. Considerando que as notas de entrada não geram créditos, sabemos que as notas de entradas não precisam ser informadas.
"Essa diretiva facilitou, mas ainda era necessário ter que informar todas as notas de saídas, com os respectivos valores, produtos e até impostos gerados individualmente por produto", afirma Karine.
No entanto, neste mês de julho, foi divulgada a informação de prorrogação do prazo da entrega da declaração para as empresas de Lucro Presumido para a competência Janeiro/2013 (Instrução Normativa nº 1.280) e as informações a serem prestadas serão apenas informações totalizadoras, facilitando assim a geração do arquivo para as empresas deste grupo.
Sua empresa esta preparada para gerar este arquivo?
O EFD Contribuições é de responsabilidade da empresa, ou seja, o contribuinte deverá gerar o arquivo contemplando as informações solicitadas pelo FISCO. A contabilidade serve de apoiadora neste processo, mas não é a responsável pela origem das informações. Para que este processo seja íntegro, sua empresa deve ter condições de gerenciar as informações das operações fiscais a fim de possibilitar a geração do arquivo da EFD contribuições.
A Inventti está trabalhando para facilitar este processo. Através do seu novo sistema de gestão WEB, o cliente da Inventti poderá realizar todas as operações comerciais de entrada e saída e gerar o arquivo EFD Contribuições de forma simples e rápida. "É importante lembrar que no próximo mês de janeiro começa esta obrigatoriedade para empresas do lucro presumido, e as empresas que se anteciparem vão evitar a correria de última hora".