SPED FISCAL – EFD ICMS/IPI – Ajuste SINIEF 11/2024 – Prorroga prazo de entrega

21/05/24

Publicado no Diário Oficial da União em 20/05/2024, Ajuste SINIEF 11/2024, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI) por 60 (sessenta) dias pelas as empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.

Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:

  • I – EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;
  • II – EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;
  • III - EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Fonte: CONFAZ


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