Publicado no Portal SPED, em 18/05/2023, versão 1.3 da Nota Orientativa 01/2023, que instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577
Para acessar a versão 1.3 da Nota Orientativa 01/2023, clique o link a seguir: NotaOrientativa_EFD ICMS IPI 2023.001 v1.3
Fonte: Portal SPED