NFP-e Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica. Nota Fiscal de Produtor Eletrônica. Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.

A Nota Fiscal de Produtor Rural, modelo 55 (destinatário contribuintes do ICMS) ou modelo 65 (consumidores finais não contribuintes do ICMS), substitui os seguintes documentos fiscais, conforme o contexto e a regulamentação estadual:

Nota Fiscal Avulsa (NFA) – Em diversos estados, produtores rurais sem inscrição estadual utilizavam a Nota Fiscal Avulsa para operações esporádicas. Com a inscrição estadual e autorização, esses produtores podem emitir a Nota Fiscal de Produtor Rural (conforme o caso), que passa a substituir a NFA.

Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) – Para vendas diretas a consumidores finais realizadas por pequenos produtores, a Nota Fiscal de Produtor Rural pode ser emitida, dispensando a utilização de outros documentos fiscais.

Cupom Fiscal – Quando o uso do cupom fiscal não é exigido, a Nota Fiscal de Produtor Rural pode ser utilizada para registrar operações realizadas por produtores rurais.

Nota Fiscal em papel (modelo 4) – Conforme cronograma de obrigatoriedade a nota fiscal manual, modelo 4 será substituída pelo da Nota Fiscal de Produtor Rural.

Documentos Fiscais Locais – Em alguns estados, documentos fiscais específicos para produtores rurais foram gradativamente substituídos pela Nota Fiscal de Produtor Rural.

Legislação

A partir de 3 de fevereiro de 2025, os produtores rurais passarão a ser obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), conforme previsto nos Ajustes SINIEF nº 7/2005 e nº 19/2016. Essa mudança substituirá definitivamente a emissão da Nota Fiscal modelo 4. Para operações internas, a obrigatoriedade se aplica aos produtores rurais que tiverem receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024. No caso de operações interestaduais, a exigência valerá independentemente do valor da receita bruta. Já para as demais operações, a obrigatoriedade começará a partir de 5 de janeiro de 2026.

Com o início dessa obrigatoriedade, a emissão da Nota Fiscal modelo 4 será definitivamente vedada, trazendo mais uniformidade e praticidade ao processo de documentação fiscal. Além disso, as unidades federativas terão a liberdade de estabelecer prazos mais curtos, caso considerem necessário. Essa medida também permite que produtores rurais pessoas físicas com Inscrição Estadual emitam a NF-e ou NFC-e, garantindo maior agilidade na gestão fiscal e facilitando a transição para o novo sistema.

Vantagens

Robustez

Tecnologia que permite um índice mínimo de paradas

Alta Performance

Autorização de milhares de documentos por minuto

Flexibilidade

Integração com vários ERPs, banco de dados e sistemas proprietários

Comodidade

Suporte técnico especializado em todas as fases do projeto

Evolução

Atualização tecnológica e legal de acordo com as exigências da SEFAZ estadual

Baixo Custo

Pacotes e condições para cada tipo de negócio, com baixo investimento

Transparência

Baixo impacto nas operações dos documentos em vários pontos simultaneamente

Segurança

Possibilidade de armazenamento eletrônico dos documentos em vários pontos simultaneamente

Sinergia

Integração com outras iniciativas de documentos fiscais eletrônicos

Funcionalidades

Atendimento de todas as exigências legais para NFP-e

Integração total com as Secretarias da Fazenda Estaduais

Integração total com sistema corporativo (ERP)

Controle completo de envio de lotes, cancelamentos e inutilizações

Atualização do produto, de acordo com as especificações do Projeto Nacional de NFP-e

Impressão do DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica)

Envio das NFP-es para clientes e fornecedores (B2B)

Portal Web para acesso dos clientes, fornecedores e transportadores

Gestão completa do processo de recebimento da NFP-e, atendendo a legislação da Manifestação do Destinatário

Atendimento de todas as modalidades de contingência, bem como modelos inteligentes de entrada e saída de contingência evitando parada

Processos multi-thread que garantem escalabilidade e tratamento paralelo da contingência em relação à emissão normal evitando gargalos

Armazenamento e organização dos documentos emitidos e recebidos durante o prazo legal de guarda (5 anos + atual)

Apontamento de furos de numeração com possibilidade de inutilização, evitando autuações do FISCO

On Premise ou SaaS

Não importa o local, nossas soluções podem ser instaladas em seu ambiente on premise (dentro da empresa ou Cloud) ou podemos disponibilizar o que há de mais moderno na tecnologia SaaS, modelo em que nossa solução é oferecida como um serviço 100% cloud e integrada a sua empresa.

São 3 datacenters de última geração, além de redundância geográfica que garantem a alta disponibilidade e a certeza de armazenamento dos documentos fiscais com redundância de armazenamento, garantindo que você sempre terá a mão todas informações necessárias na hora certa.

Saiba mais sobre o SaaS Inventti

Integração

Todos os sistemas da Inventti podem ser facilmente integrados a outras soluções, como sistemas de gestão empresarial (ERP), sistemas de gestão para o varejo (software de automação comercial e frente de caixa) e sistemas de gerenciamento de transporte (TMS).

Unimos o conhecimento da Inventti em documentos fiscais eletrônicos (nosso core-business) a outras ferramentas essenciais para o dia-a-dia das empresas. É a melhor forma de aperfeiçoar os processos que tratam Documentos Fiscais, trazendo benefícios como redução de custos, atualização constante e o melhor da expertise de eDOCs sempre disponível.

A integração pode ser realizada via Arquivo de Texto (TXT), Webservices, Banco de Dados e XML, tanto com sistemas proprietários (desenvolvidos pela própria empresa) ou com soluções conhecidas no mercado (onde temos a integração pronta – plug-and-play).

Converse com nossa equipe sobre as possibilidades disponíveis e a melhor forma de integração para o seu caso.

Alguns fornecedores de software, com sistemas que já foram integrados

Myrp

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