Simplificação Fiscal Digital – Lei complementar 199/2023

03/08/23

Publicado no Diário Oficial da União em 02/08/2023, Lei Complementar 199/2023, que Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

A lei complementar 199/2023, institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à:

  • Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, considerando os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes, de forma a promover a sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes;
  • Utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;
  • Facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação;
  • Unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal;

O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias objetiva a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto dos seguintes membros:

  • 6 (seis) representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, como representantes da União;
  • 6 (seis) representantes dos Estados e do Distrito Federal;
  •  6 (seis) representantes dos Municípios.

Ao Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) compete:

  • Instituir e aperfeiçoar os processos previstos nessa Lei Complementar, bem como quaisquer obrigações acessórias, com a definição de padrões nacionais;

Não há impedimento que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponham sobre as obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos de sua competência, ressalvada a obrigação de cumprir o disciplinado pelo CNSOA.

O disposto nesta Lei Complementar não afasta o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual optantes pelo regime do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e das legislações correlatas.

Fonte: Diário Oficial da União