SIMPLES NACIONAL – Portaria CGSN 39/2022 – Divulgado sublimite para efeitos de recolhimento do ICMS e ISS para o ano de 2023.

05/12/22

Publicada Portaria CGSN 39 de 29/11/2022 em Edição Extra no DOU (Diário Oficial da União).

A referida Portaria, divulga a opção feita pelos Estados e o Distrito Federal  para o ano-calendário de 2023, sobre a aplicação do sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

  • Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portal Simples Nacional