SEFAZ RS – IN 37/2023 – NFC-e – Interligação do comprovante de pagamento eletrônico

16/05/23

Publicado no DOE/RS em 15/05/2023, Instrução Normativa 37/2023, que modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

A IN 37/2023, flexibiliza a obrigatoriedade da interligação do comprovante de pagamento por meios eletrônicos com a NFC-e emitida na operação presencial, conforme prevista no Decreto 56.670/2022.

 Abaixo, novo cronograma de obrigatoriedade:

  • 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
  • 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
  • 01/01/24, para os demais estabelecimentos.

Para efeitos do faturamento no ano de 2022, serão consideradas:

  • A soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
  • Para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.

Fonte: SEFAZ RS