A fim de agilizar a liberação de cargas nos postos de fiscalização, a partir de 1º de julho de 2012, as mercadorias em trânsito no território mato-grossense deverão estar acompanhadas por Capa de Lote Eletrônica (CL-e). A exigência valerá para operações interestaduais de entradas e saídas de mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Mato Grosso.
A emissão da CL-e será obrigatória aos contribuintes do ICMS na prestação de serviço de transporte e no transporte de carga própria. O documento será emitido no portal nacional da CL-e, mediante a identificação do transportador por meio de assinatura digital de pessoa física ou jurídica, tipo A1 ou A3, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A CL-e relacionará, em um único código de barras identificador, vários Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica (Danfes são representações gráficas simplificadas das notas eletrônicas, são impressos para acompanhar o trânsito de mercadorias) transportados por um mesmo veículo.
Assim, com as informações prestadas pelo transportador por meio da inserção das Notas Fiscais Eletrônicas na CL-e, a Sefaz efetuará o processamento prévio dos créditos tributários devidos, o que permitirá o envio do Documento de Arrecadação (DAR-1) ao e-mail do contribuinte para pagamento do tributo devido antes da chegada do veículo ao posto fiscal, nos casos em que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deva ser recolhido a cada operação e/ou prestação. Com o recolhimento do imposto de maneira antecipada, o veículo não precisará mais ficar retido para constituição do crédito e pagamento do imposto.
Após a chegada do veículo ao posto fiscal, será feito o registro de todas as notas fiscais por meio da leitura de único código de barras. Em um malote que possuir 400 Danfes, por exemplo, não serão mais necessárias a leitura e a análise de cada documento. Em caso de ausência de pendências, a Sefaz efetuará o registro de passagem do veículo para imediata liberação da carga.
As carretas que possuírem a CL-e terão preferência no atendimento prestado nos postos fiscais da Sefaz-MT por causa do menor tempo despendido pelos servidores para a leitura eletrônica.
As mercadorias com omissão ou incorreção de informações na CL-e serão retidas nos postos fiscais até a emissão de novo documento. O mesmo vale para as cargas desacompanhadas da CL-e, hipótese em que as mercadorias serão liberadas após a emissão e apresentação do documento.
A emissão da CL-e também poderá ser feita de forma avulsa nas agências ou postos fiscais das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 168/2010 - Amazonas, Bahia, Ceará, Pará e Roraima-, na hipótese do transporte ser realizado por contribuintes na condição de autônomos ou não inscritos no Estado de emissão. Nesse caso, não será necessária a utilização de certificado digital.
O projeto da CL-e em Mato Grosso está sendo desenvolvido em parceria com a Secretaria de Fazenda do Amazonas, pioneira no país na concepção da ferramenta. Em Mato Grosso, o assunto está disciplinado no Decreto n. 606, publicado no Diário Oficial do dia 16 de agosto.
Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br