Desde o dia 5-08, segunda-feira, a SEFAZ/MA iniciou o processo de denegação para a emissão de NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do destinatário localizado no Estado do Maranhão.
Com esta determinação da SEFAZ, as empresas de outros Estados da Federação quando emitirem a NF-e para empresas do Estado do Maranhão, poderão não ter a NF-e autorizada no ambiente nacional se a empresa maranhense estiver com situação baixada, em processo de baixa, suspensa ou em processo de suspensão à pedido do contribuinte ou cancelada no cadastro estadual.
Anteriormente, o fisco verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Neste caso é negada a autorização para a emissão de NF-e quando empresa maranhense, em situação de irregularidade fiscal, tenta emitir uma NF-e de saída.
Para maiores informações, segue o endereço do portal da SEFAZ/MA.