SEFAZ SP – Portaria SRE 35/2023 – Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)

10/05/23

Publicado em 06/05/2023 no DOE/SP, Portaria SRE nº 35/2023, que altera a Portaria CAT 147/2012 que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

A Portaria SRE 35/2023, acrescenta os códigos de pagamento abaixo:

  • "XI - código 16: Depósito Bancário;
  • XII - código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);
  • XIII - código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;
  • XIV - código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;
  • XV - código 90: Sem pagamento;
  • XVI - código 99: Outros."

A Portaria SRE 35/2023, revoga o artigo 25 da Portaria CAT 147/12 que traz o seguinte dispositivo:

  • Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ SP