O Governo do Estado de São Paulo deu mais um passo importante rumo à modernização e à transparência tributária. Por meio do Decreto nº 69.981/2025, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21), foi instituído o Código de Benefícios Fiscais (cBenef), que aprimora o controle, a governança e a divulgação dos incentivos fiscais relacionados ao ICMS.
A medida, conduzida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), internaliza no Regulamento do ICMS (RICMS) a obrigatoriedade de preenchimento de um campo já existente na Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
O que muda com o cBenef
Com a nova regra, os contribuintes paulistas que realizarem operações amparadas por algum benefício tributário, como isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial, suspensão ou diferimento, deverão informar, na NF-e, o código específico que identifica o benefício utilizado.
O cBenef segue um padrão nacional, já adotado em outras unidades da Federação, mas até então o seu uso em São Paulo era opcional.
De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, a medida não cria uma nova obrigação acessória, apenas ativa um campo já existente no documento fiscal eletrônico, permitindo um controle mais preciso sobre o uso de benefícios e os gastos tributários, inclusive nos casos que não envolvem renúncia de receita.
A tabela oficial do cBenef já está disponível no Portal da Sefaz-SP, e pode ser acessada neste link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
Prazos de implementação
A implantação será gradual:
- Janeiro de 2026 – início do período de testes e homologação;
- Abril de 2026 – início da obrigatoriedade do preenchimento do cBenef nas notas fiscais.
Atenção dos contribuintes e sistemas emissores
As empresas e desenvolvedores de sistemas emissores de NF-e devem se atentar ao cronograma definido pela Sefaz-SP para realizar as adequações técnicas e cadastrais necessárias. É fundamental que o cBenef esteja corretamente implementado e vinculado às operações com benefícios fiscais até o início da obrigatoriedade, em abril de 2026.
O não preenchimento ou a informação incorreta do código poderá resultar em rejeições automáticas das notas fiscais eletrônicas, impactando a regularidade das operações e o cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, recomenda-se que as empresas antecipem os ajustes e validem seus cadastros durante o período de testes previsto para janeiro de 2026, evitando contratempos e inconsistências na emissão fiscal.
Transparência e governança fiscal
Com a adoção do cBenef, a Sefaz-SP passará a ter informações detalhadas sobre o uso dos benefícios fiscais pelos contribuintes ao longo da cadeia econômica. Isso permitirá identificar com maior precisão quais operações estão amparadas por desonerações e quem são os beneficiários diretos, fortalecendo o controle e a transparência ativa, princípios já estabelecidos pela Resolução SFP nº 32/2025.
Essa resolução integra o novo plano de transparência ativa da Fazenda paulista, alinhado às recomendações do Tribunal de Contas e às exigências do Banco Mundial para a reestruturação da dívida estadual e captação de recursos.
Alinhamento às boas práticas e reconhecimento
A criação do cBenef é mais um avanço no processo de aprimoramento da governança tributária e publicidade dos gastos fiscais. A iniciativa responde a antigas recomendações do Ministério Público de Contas, que entre 2018 e 2022 apontava fragilidades na estimativa e divulgação dos benefícios concedidos.
Com as medidas implementadas a partir de 2023, incluindo a Resolução SFP 32/2025 e a Portaria SRE nº 67/2025, que estabelece o cronograma de transparência, São Paulo reverteu os pareceres desfavoráveis anteriores, obtendo aprovação das contas do governador e reconhecimento pelos avanços alcançados na gestão fiscal e na prestação de contas públicas.
Em resumo
O cBenef representa um marco na gestão tributária paulista, pois:
- amplia a transparência sobre os benefícios fiscais de ICMS;
- fortalece o controle e a governança sobre os incentivos concedidos;
- moderniza o monitoramento das operações amparadas por benefícios;
- e não gera novas obrigações acessórias, pois utiliza estrutura já existente na NF-e.
Com o novo código, o Estado de São Paulo se alinha às melhores práticas nacionais e internacionais em transparência fiscal, reforçando seu compromisso com uma gestão pública mais eficiente e responsável.
Fonte: SEFAZ SP