SEFAZ SP – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Obrigatoriedade prorrogada

19/04/23

Publicado no Diário Oficial da União em 19/04/2023, Ajuste SINIEF 07/2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Ajuste SINIEF 07/2023, altera para o Estado de São Paulo, o início da obrigatoriedade da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), que passa a vigorar da seguinte forma:

  • Para o Estado de São Paulo, até 1º de junho de 2024

Cabe ressaltar que a obrigatoriedade prevista anteriormente para o Estado de SP era até 01/06/2023.

O Ajuste SINIEF 07/2023, ainda prevê a vedação da escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.

Fonte: CONFAZ