Publicado no Diário Oficial da União em 04/10/2023, Ajuste SINIEF 36/2023, que exclui o Estado de São Paulo do Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Cabe ressaltar que a obrigatoriedade da NF3e no Estado de São Paulo estava prevista para 01/06/2024, porém, esse cronograma também foi revogado pelo Ajuste SINIEF 36/23.
O Ajuste SINIEF 36/2023 ainda prevê alteração do prazo de obrigatoriedade da NF3e no Estado do Espirito Santo para 01/12/2023.
Estamos contatando o fisco paulista, a fim de obter maiores esclarecimentos quanto à descontinuidade da NF3e no Estado de São Paulo, ou se a SEFAZ pretende publicar novo cronograma. Qualquer novidade estaremos comunicando.
Fonte: CONFAZ