A SEFAZ de São Paulo publicou em 10/07/2024 a Portaria SRE 40/2024 possibilitando a emissão em contingência off-line para NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica). Conforme já publicado em nosso blog no dia 12/07/2024: https://inventti.com.br/sefaz-sp-portaria-sre-40-2024-permite-contingencia-offline-para-nfc-e/
Realizando todos os testes necessários para utilizar o modelo de contingência off-line identificamos algumas pendências por parte da SEFAZ de SP:
- Problemas com a consulta pública pela leitura do QR-code
- Não habilitou o cancelamento por substituição (cancelamento com prazo de 168h para as NFC-e que ficaram processando e retornaram com status de autorizadas e que há uma NFC-e emitida em contingência off-line acobertando a operação)
Reportamos as pendências acima para SEFAZ de São Paulo, que foram solucionadas por completo na data do dia 26/08/2024, com a implementação do cancelamento por substituição. Cabe ressaltar que o Cancelamento por substituição é de extrema importância para operar com a contingência off-line de forma segura.
De forma conservadora, recomendamos que a virada de contingência SAT para contingência off-line sejam realizadas de forma gradativa, devido se tratar de um novo procedimento para o Estado de São Paulo, entendemos que, operações em grandes volumes podem ocasionar imprevisto nos sistemas do fisco.
A Iniciativa do Estado de São Paulo em se adequar ao padrão nacional adotado por outras unidades federativas é de extrema importância para os comerciantes paulistas, pois desburocratiza a operação, tornando mais segura e eficaz.
Fonte: Inventti Soluções