SEFAZ SC – NFCom – Ato DIAT 46/2024 – Alteração nas regras de credenciamento

04/09/24

Publicado no Pe-SEF/SC em 30/08/2024, Ato DIAT 46/2024, que altera o Ato DIAT nº 44, de 2023, que define, nos termos do § 5º do art. 198 do Anexo 11 do RICMS-SC/01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

O Ato DIAT 46/2024 estabelece que, os contribuintes credenciados para emissão da NFCom, modelo 62, estará autorizado a emitir a NFCom a partir do primeiro dia do período de apuração seguinte ao credenciamento e fica impossibilitado de emitir o modelo 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e o modelo 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), a partir de 01/04/2025.

Cabe ressaltar que o texto anterior previa que os modelos 21 e 22 não poderiam mais ser emitidos a partir do mês subsequente ao credenciamento da NFCom, modelo 62.

Na prática, o contribuinte catarinense poderá realizar o credenciamento da NFCom e continuar utilizando os atuais modelos 21 e 22 até 31/03/2025. A partir de 01/04/2025, os modelos 21 e 22 serão considerados inidôneos, sendo obrigatória a emissão da NFCom, modelo 62.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ SC