SEFAZ SC – NF-e/NFC-e – Ato DIAT 58/2024 – Obrigatoriedade do preenchimento dos campos do crédito presumido é prorrogada

26/09/24

Publicado no Pe/SEF em 23/09/2024, Ato DIAT 58/2024, que altera o Ato DIAT nº 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

O Ato DIAT 35/2024, previa a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) para NF-e(Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor eletrônica), a partir de 01/10/2024. O Ato DIAT 58/2024 prorroga a obrigatoriedade para 01 de janeiro de 2025.

No período entre a data de publicação deste Ato e a de sua produção de efeitos, fica facultada a prestação das informações nos termos do disposto neste Ato, em substituição ao disposto no Ato DIAT nº 79/2022.

Fonte: SEFAZ SC