Conforme definido no Ato DIAT no 79/2022, a partir de 01 de maio de 2023, os contribuintes catarinenses deverão preencher na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) o campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal”, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.870, de 27 de agosto de 2001.
A omissão no preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta constitui infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos do art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996.
A SEFAZ de Santa Catarina divulgou o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, conforme publicação do Ato DIAT 25/2023.
É importante destacar que o guia prático trouxe informações importantes sobre o preenchimento da NF-e e NFC-e, como por exemplo: ICMS desonerado, novo entendimento da base de cálculo em operação com diferimento, redução da base de cálculo, entre outros.
Com a orientação prevista no guia prático, cabe o entendimento dos sistemas para configurar os parâmetros necessários afim de atender às exigências do fisco.
Para ter acesso ao Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, clique no link a seguir: Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais___v1 (1)
Fonte: SEFAZ SC