Publicado no DOE/SC em 20/12/2022, Decreto 2364/2022, que acrescenta no regulamenta catarinense a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação (NFCom), modelo 62, em substituição aos documentos:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22
Considera-se NFCom o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela SEF.
A utilização da NFCom será obrigatória a partir de 1º de julho de 2024.
O credenciamento poderá ser:
- Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte; ou
- De ofício, quando efetuado pela SEF.
O Decreto 2364/2022, ainda prevê, diversas disposições sobre o documento, como eventos, credenciamento, autorização, cancelamentos e demais procedimentos.
Fonte: SEFAZ SC