Publicado em 14/12/2022 na SEF/SC, Ato DIAT 73/2022, que institui diversas tabelas externas da EFD ICMS IPI e divulga tabela do código de benefício fiscal com vigência 03/2023. Para ter acesso à tabela cBenef, clique no link a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST___1_.pdf
O código de benefício fiscal já é exigido para NF-e e NFC-e em algumas SEFAZ, como: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Embora a SEFAZ de Santa Catarina tenha divulgado a tabela “cBenef” com a vigência 03/2023, até o momento não foi formalizada a alteração no RICMS/SC exigindo a informação para NF-e e a NFC-e.
Cabe ressaltar, que quando exigido pela SEFAZ a informação do cBenef na NF-e e na NFC-e, a falta da informação acarreta na rejeição do documento fiscal, portanto, é importante que o contribuinte parametriza o sistema afim de evitar rejeições futuras.
Fonte: SEFAZ SC