SEFAZ RS – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – Instrução Normativa RE nº 16/2023 – Vínculo do comprovante de pagamento

09/03/23

Publicado em 08/03/2023, Instrução Normativa RE nº 16/2023 que modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

Conforme já previsto pela IN 101/2022, a partir de 01/04/2023 os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados, a obrigatoriedade da emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.

A Instrução Normativa 16/2023, matem a obrigatoriedade do vínculo do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e para atividades de supermercados, hipermercados e minimercados, a partir de 01/04/2023, porém dispensa da obrigatoriedade estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 360.000,00 no ano de 2022.

Abaixo, alterações previstas através da IN 16/2023:

Com fundamento no Convênio ICMS nº 134/2016, de 09 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016, no Título I, Capítulo XI, subitem 29.5.1 a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

  • 01.04.2023, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:
    • A soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
    • Para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ RS