O Decreto 56.670/2022, prevê a integração entre a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e meios de pagamento eletrônico:
- A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
SEFAZ do RS divulga perguntas e respostas sobre as principais dúvidas:
O decreto 56670/22 determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico. Como essa integração deverá ser feita?
Para haver essa integração, o sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação.
Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
A partir de quando essa integração será obrigatória?
A integração será obrigatória a partir de:
a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, considerando:
1 - a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado; (Redação dada pela IN RE 016/23, de 06/03/23).
2 - para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano;
b) 01/07/23, para os demais estabelecimentos.valor da operação.
Quais são os dados específicos que devem ser informados na NFC-e?
Na NFC-e, existe um quadro específico de dados de pagamento.
Dentro desse quadro, existe o campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Nesse campo, deve ser informado o código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema da empresa. O código informado nesse campo deve ser o mesmo que foi impresso no comprovante de pagamento.
Além disso, a orientação é que os demais campos do quadro específico de pagamento informem as seguintes informações:
- no campo “Tipo de integração (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;
- no campo “Valor do pagamento”” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.
Quais são os dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento?
No comprovante de pagamento, devem ser incluídos os seguintes dados:
- O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, e que deve ser o mesmo que utilizou o equipamento;
- O código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema de sua empresa;
- Data, hora e valor da operação;
- Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o código de identificação desse terminal.
Há alguma especificação técnica para essa integração?
Os sistemas da empresa devem informar os dados mencionados nos itens 2 e 3, acima. Além desses dados, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração.
As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.
As empresas deverão implementar o TEF, ou algum sistema específico?
Não existe obrigatoriedade de se utilizar o TEF, e nem de qualquer outro sistema específico.
As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.
As máquinas avulsas de cartões não serão mais válidas?
As máquinas avulsas podem ser usadas, desde que o sistema utilizado permitir a integração com a NFC-e.
Como ficam as operações de tele-entrega, nas quais o pagamento é feito após a emissão da NFC-e?
A integração será exigida apenas nas operações presenciais.
A exigência de integração se aplica também a microempresas?
A exigência de integração se aplica a todas as empresas que realizarem emissão de NFC-e e utilizarem pagamento por meio eletrônico, independentemente de seu porte.
Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema, para verificar suas soluções e como estão fazendo a integração.
A integração entre a NFC-e e o meio de pagamento eletrônico pode ser feita de forma manual?
Não. A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema referente ao meio de pagamento deve ser feita de automática. Caso não haja uma integração direta entre os 2 sistemas (como ocorre nos sistemas TEF), então a integração pode ser feita utilizando outra tecnologia (como wi-fi, bluetooth, etc).
O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento podem ser impressos em equipamentos diferentes?
Não. O equipamento usado para impressão deve ser o mesmo.
Fonte: SEFAZ RS