Publicado no DOE/RS, Instrução Normativa 101/22, que modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
A IN 101/2022 prorroga para 01/04/2023 aos estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados, a obrigatoriedade da emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial que deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
Cabe ressaltar, que a obrigatoriedade anterior para os segmentos mencionados (supermercados, hipermercados e minimercados) estava prevista para 01/01/2023 , conforme IN 81/2022.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Fonte: SEFAZ RS