O decreto nº 55.692 de 30/12/2020 prevê as seguintes alíquotas do ICMS:
- Ano de 2021 alíquota interna 17,5%
- A partir de 2022 retorna a alíquota de 17%
Outra alteração para o ano de 2022 refere-se à redução nas alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e telecomunicações de 30% para 25%.
Considerações:
- Operações com diferimento parcial para comercialização e industrialização dentro do RS, a alíquota efetiva continua sendo de 12%, porém na emissão dos documentos fiscais deve ser atualizada a alíquota básica para 17% e o percentual de diferimento para 29,411%;
- Empresas com redução de base de cálculo e que utilizam alíquota básica também terão que adequar a emissão dos documentos fiscais;
- Contribuintes que destacam ICMS ST (optantes e não optantes pelo simples nacional), precisam alterar a alíquota no cálculo da ST para 17%;
Fonte: SEFAZ RS