SEFAZ RS – Alíquota interna do ICMS para 17% no ano de 2022

20/12/21

O decreto nº 55.692 de 30/12/2020 prevê as seguintes alíquotas do ICMS:

  • Ano de 2021 alíquota interna 17,5%
  • A partir de 2022 retorna a alíquota de 17%

Outra alteração para o ano de 2022 refere-se à redução nas alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e telecomunicações de 30% para 25%.

Considerações:

  • Operações com diferimento parcial para comercialização e industrialização dentro do RS, a alíquota efetiva continua sendo de 12%, porém na emissão dos documentos fiscais deve ser atualizada a alíquota básica para 17% e o percentual de diferimento para 29,411%;
  • Empresas com redução de base de cálculo e que utilizam alíquota básica também terão que adequar a emissão dos documentos fiscais;
  • Contribuintes que destacam ICMS ST (optantes e não optantes pelo simples nacional), precisam alterar a alíquota no cálculo da ST para 17%;

Fonte: SEFAZ RS