Publicado no DOE/RO em 01/11/2023, Lei 5.634/2023, que altera novamente as alíquotas do ICMS para 2024. Cabe ressaltar que no dia 14/10/2023 foi publicada a Lei 5.629/2023, que previa alteração na alíquota do ICMS, conforme postagem em nosso blog: https://inventti.com.br/sefaz-ro-lei-5-629-2023-altera-aliquota-geral-do-icms-e-das-cervejas-para-2024/.
A Lei 5.634/2023, prevê alterações na alíquotas do ICMS para o Estado de Rondônia.
As alíneas "c", "g" e "h" do inciso I do art. 27 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
- A partir de 12/01/2024 - Alíquota interna geral do ICMS passará de 17,5% para 19,5%;
- A partir de 12/01/2024 - Alíquota das cervejas passará de 29% para 34%, exceto as cervejas sem álcool;
- A partir de 30/01/2024 - Alíquota dos cigarros, charutos e tabacos, passará de 32% para 37%.
Fonte: SEFAZ RO