SEFAZ RO – Lei 5.629/2023 altera alíquota geral do ICMS e das cervejas para 2024

17/10/23

Publicado no DOE/RO em 14/10/2023, Lei 5.629/2023, que altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.

A Lei 5.629/2023 promove alteração nas alíquotas do ICMS no Estado de Rondônia a partir de 12 de janeiro de 2024, conforme abaixo:

  • Alíquota interna geral do ICMS passará de 17,5% para 21%;
  • Alíquota das cervejas passará de 29% para 37%, exceto as cervejas sem álcool;

A lei 5.629/2023, revoga a alínea “e”, os itens 2 e 5 da alínea “f” e a alínea “i”, todos do inciso I do art. 27 da Lei n° 688, de 1996, que destacam as seguintes alíquotas do ICMS:

  • 35% (trinta e cinco por cento) nos serviços de telefonia.
  • Classe residencial com consumo mensal acima de 220 (duzentos e vinte) Kwh: alíquota de 20% (vinte por cento);
  • Demais classes: alíquota de 20% (vinte por cento);
  • 29% (vinte e nove por cento) nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas

Além da alteração nas alíquotas do ICMS mencionadas acima, a Lei 5.629/2023 promove outras alterações. Para ter acesso na integra da lei clique aqui

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

Fonte: SEFAZ RO