Publicado no DOE/RN em 05/03/2024, Decreto 33.399/2024, que altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a informação do registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e dá outras providências.
O Decreto 33.399/2024 prorroga a obrigatoriedade do registro 1.601 da EFD ICMS/IPI para o ano de 2025.
O Registro 1.601 da EFD ICMS/IPI refere-se as informações das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
O parágrafo 14 do artigo 145 do Decreto 31.825/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao registro 1601 da EFD ICMS/IPI:
I - é facultativo para as escriturações do exercício de 2024;
II - é obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Fonte: SEFAZ RN