SEFAZ RJ – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-E) Inclusão nas regras de validação 

06/12/21

SEFAZ RJ - NF3-e

Portaria SUCIEF nº 101/2021, publicada no DOE/RJ de 03.12.2021, altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, para inclusão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, em suas disposições.

Sendo assim, fica acrescido o inciso VIII, ao art. 1º, relacionando as mensagens e descrições de erro para a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66 com a seguinte redação:

Msg Descrição Erro Observações
220 Rejeição: Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização anterior ao prazo permitido Faculdade descrita na observação da regra de validação.
228 Rejeição: NF3e com Data-Hora de Emissão muito atrasada Faculdade descrita na observação da regra de validação.
235 Rejeição: O hash do convênio 115 deve ser informado para NF substituída  
428 Rejeição: IE do Destinatário não cadastrada  
429 Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ  
430 Rejeição: IE do Destinatário não informada  
431 Rejeição: IE não pode ser informada para destinatário não contribuinte  
472 Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido (zerado ou dígito inválido)  
474 Rejeição: Classe e subclasse devem ser informadas para acessante diferente de Gerador  
678 Rejeição: Consumo indevido Aplica-se apenas o bloqueio temporário.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.