SEFAZ RJ - NF3-e
A Portaria SUCIEF nº 101/2021, publicada no DOE/RJ de 03.12.2021, altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, para inclusão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66, em suas disposições.
Sendo assim, fica acrescido o inciso VIII, ao art. 1º, relacionando as mensagens e descrições de erro para a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelo 66 com a seguinte redação:
Msg | Descrição Erro | Observações |
220 | Rejeição: Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização anterior ao prazo permitido | Faculdade descrita na observação da regra de validação. |
228 | Rejeição: NF3e com Data-Hora de Emissão muito atrasada | Faculdade descrita na observação da regra de validação. |
235 | Rejeição: O hash do convênio 115 deve ser informado para NF substituída | |
428 | Rejeição: IE do Destinatário não cadastrada | |
429 | Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ | |
430 | Rejeição: IE do Destinatário não informada | |
431 | Rejeição: IE não pode ser informada para destinatário não contribuinte | |
472 | Rejeição: CNPJ do responsável técnico inválido (zerado ou dígito inválido) | |
474 | Rejeição: Classe e subclasse devem ser informadas para acessante diferente de Gerador | |
678 | Rejeição: Consumo indevido | Aplica-se apenas o bloqueio temporário. |
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.