SEFAZ RJ – Decreto 49.086/24 altera limite do valor que obriga a identificação do destinatário na NFC-e

14/05/24

Publicado no DOE/RJ em 10/05/2024, Decreto 49.086/2024, que altera o Anexo I do Livro VI - Das obrigações acessórias em geral - Do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 - RICMS/00 para diminuir o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário.

O decreto 49.086/2024, altera o valor que obriga o emitente da NFC-e  ao preenchimento da identificação do destinatário, conforme abaixo:

  • A obrigatoriedade da identificação das informações do destinatário na NFC-e passa a ser com valor igual ou superior de R$ 2.000,00. Cabe ressaltar que a obrigatoriedade anterior era de R$ 10.000,00
  • Para valores inferiores de R$ 2.000,00 fica obrigatório o preenchimento das informações do destinatário, quando solicitado pelo adquirente.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ RJ