Através da publicação da Portaria SUCIEF nº 81, de 10.06.2020 – DOE RJ de 16.06.2020, o fisco alterou a Portaria SUCIEF nº 69 de 2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
A Portaria em questão, acrescentou novas regras de validação, por tipo de documento fiscal eletrônico e identificadas pelo código (Msg) de rejeição.
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Fonte: Portaria SUCIEF nº 81/2020