SEFAZ PR – NF-e/NFC-e – Obrigatoriedade da informação do CSRT e do Hash do CSRT

29/08/24

A partir de abril de 2025, para a emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, será validado a informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e Hash do CSRT (tag: hashCSRT), conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal, NPF nº 063/2012 e Nota Técnica 2018.005. 

O CSRT é um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Receita Estadual do Paraná e do FORNECEDOR responsável pelo sistema emissor credenciado. Cada FORNECEDOR possuirá um código denominado CSRT que será utilizado para gerar um “hash” com a chave de acesso a ser informado no documento fiscal eletrônico, vinculando a autoria da geração do XML da NF-e para o FORNECEDOR do software.

Legislação 062/2023, estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.

Fonte: SEFAZ PR