Publicado no portal NF-e em 13/03/2025, versão 1.51 da NT 2018.005, que prorroga, no ambiente de homologação, a obrigatoriedade da informação do CSRT e hashCSRT no Estado do Paraná.
Cabe ressaltar que, recentemente, foi publicada a versão 1.50 da NT 2018.005, que prorrogou o ambiente de produção para 15/09/2025.
Para verificar as alterações da versão 1.50, clique aqui
Abaixo, alterações da versão 1.51 da NT 2018.005:
- Altera o prazo para entrada em homologação para 04/08/2025 da regra de validação abaixo:
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- Rejeição ZS07-10 - Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
Abaixo, resumo geral da NT 2018.005:
- Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55:
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- Valida se o CNPJ do responsável técnico informado no XML da NF-e é o mesmo que está cadastrado junto a SEFAZ do Paraná:
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- Ambiente de homologação: 16/09/2024
- Ambiente de produção: 01/05/2025
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- Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT no Estado do Paraná:
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- Ambiente de homologação: 04/08/2025
- Ambiente de produção: 15/09/2025
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- Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, modelo 65:
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- A obrigatoriedade da informação do CSRT e da validação do CNPJ do responsável técnico para NFC-e, serão implementadas futuramente, ainda sem data definida.
Para ter acesso na integra da versão 1.51 da NT 2018.005, clique no link a seguir: NT2018 005_v1_51
Fonte: Portal NF-e