Publicado no DOE/PR em 13/12/2022, Lei 21.308/2022, que altera alíquota geral do ICMS no Estado do PR, abaixo, nova alíquota:
- A nova alíquota passará para 19%. Cabe ressaltar que alíquota atual no Estado de Paraná é de 18%.
A nova alíquota se aplica a todas as mercadorias, exceto para as mercadorias que possuem alíquota específica descrita no RICMS-PR.
A nova alíquota entra em vigor partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.
Fonte: SEFAZ PR