Através da publicação do Decreto nº 4.058/2020 foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, dentre as quais destacamos:
a) acrescentado os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 1.657 e 2.657, que tratam sobre o retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento;
b) acrescentado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.929, que trata sobre lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação também acobertada por documento fiscal do varejo;
c) os proprietários dos produtos que possuem GTIN devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS;
d) os proprietários das marcas devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS;
e) Se constatada, a partir do 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos números de NFC-e não utilizados, será considerado que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não transmitidos.
O Decreto em questão entre em vigor na data de sua publicação e, produz efeitos:
Desde 18.12.2019, com relação às alterações mencionadas nas letras “d” e “e”;
Desde 01.02.2020, em relação às alterações citadas nas letras “a”, “b” e “c”.
Fonte: Decreto nº 4.058/2020 - DOE PR de 18.02.2020