Publicado no DOE/PI em 31/05/2022, Decreto 21.098/2022, que altera o Decreto 13.500/2008, que consolida e regulamenta disposições do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O referido decreto, regulamenta o uso da NF3-e (Nota Fiscal Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66, a partir 01 de outubro de 2022.
Cabe ressaltar que, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Anexo LXI, será utilizada até 30 de setembro de 2022, por quaisquer estabelecimentos que promoverem saída de energia elétrica, observado o disposto no art. 369-A.
Fonte: SEFAZ PI