Publicado no DOE/PE em 10/06/2022 Decreto 52.977/2022, que altera o Decreto 44.650/2017, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à adoção da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Referido decreto regulamenta que a partir de 1º de outubro de 2022, é obrigatória a emissão da NF3e, devendo o contribuinte realizar previamente o credenciamento, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir desta data.
A NF3e é o documento fiscal eletrônico que tem por finalidade documentar as operações relativas à energia elétrica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, observado o estabelecido nesta Seção e as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 1/2019.
Cabe mencionar que, o cancelamento da NF3e pode ser recepcionado até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua emissão.
Fonte: SEFAZ PE