Publicado em 29/09/2023 no DOE/PB, Lei 12788/2023, que altera as Leis nos 6.379/1996, 10.094/2013 e 12.512/ 2022, e dá outras providências.
A Lei 12788/2023 aumenta a alíquota interna geral do ICMS no Estado da Paraíba para 20% a partir de 01/01/2024. Cabe ressaltar que a alíquota atual é de 18%.
O aumento para 20% a partir de 01/01/2024 não se aplica para os produtos relacionados abaixo, mantendo a alíquota de 18%:
a) arroz;
b) feijão e fava;
c) café torrado e moído;
d) flocos e fubá de milho;
e) óleos de soja e de algodão;
f) margarina;
g) pão;
h) frango.
A alíquota prevista para os produtos constantes na alínea “c” (café torrado e moído), não se aplica aos cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo.
Fonte: SEFAZ PB