O cidadão paranaense vai começar a receber a nova Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica. A Receita Estadual do Paraná lançou na última semana um novo documento fiscal eletrônico: a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (modelo 66) para os contribuintes paranaenses do ramo de energia elétrica.
O Projeto NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão física da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco.
Segundo a Receita Estadual, as empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica já podem aderir voluntariamente ao novo documento e realizar a emissão da NF3e concomitantemente à emissão da nota física.
"A NF3e é um projeto que o Paraná vem trabalhando há três anos, em conjunto com os outros Estados. Desenvolvido em conjunto também com a Celepar e Receita Estadual, o projeto trará boas melhorias para a sociedade e a fiscalização", destacou o chefe do Setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, Lhugo Tanaka Júnior.
Com a emissão da NF3e, os consumidores passarão a receber uma nova "fatura" de energia em suas residências, por e-mails, que nada mais é do que uma representação impressa em papel da NF3e (DANF3E - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia).
O DANF3E conterá um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital, que permitirá a identificação da autoria da NF3e, possibilitando aos consumidores verificarem a autenticidade do documento fiscal com a Receita Estadual do Paraná.
No momento as distribuidoras de energia têm a opção de utilizar ambas as notas. A partir de 1 º de fevereiro de 2022 não será possível mais emitir a nota física, ficando assim obrigatória a emissão exclusivamente da nota eletrônica.
Quais são as vantagens da NF3e?
Para as empresas emissoras da NF3e:
- Total controle e confiabilidade relacionada à emissão das NF3e, facilidade para obtenção das informações contidas nesse documento e possível redução de custos de mão-de-obra;
- Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio ICMS 115/03;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Benefícios para a sociedade:
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
- Incentivo ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário;
- Verificação da autenticidade da fatura.
Benefícios para os contabilistas:
- Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil;
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF3e.
Benefícios para o fisco:
- Aumento na confiabilidade da informação;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das NF3e emitidas e capturadas;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
Fonte: Sefaz/PR.