Publicado no DOE/PB em 26/05/2022 Decreto 42.538/2022, que altera o prazo do início da obrigatoriedade da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).
Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista no art. 183-A do RICMS/PB, a partir de 30 de setembro de 2022.
Fonte: Sefaz PB