A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes quanto os prazos e procedimento para realizar a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em virtude dos impactos da pandemia do Covid-19, o Governo de Mato Grosso autorizou que empresas do comércio atacadista e varejista retificassem os arquivos até o dia 30 de dezembro de 2020, sem o pagamento da taxa de serviços estaduais (TSE).
Caso o contribuinte queira retificar sua EFD após o prazo limite, o mesmo deverá recolher a TSE. O valor cobrado é de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído, que corresponde a R$ 331,08 - considerando a UPF cotada para o mês de outubro (R$ 165,54).
De acordo com a Portaria nº 170, publicada no Diário Oficial no dia 02 de outubro, podem ser retificados os arquivos referentes aos meses de fevereiro a setembro de 2020. Para retificar a EFD sem pagar a taxa, o contribuinte deve solicitar autorização, por meio do Acesso Restrito.
Após autorização, para preencher a retificação da EFD é necessário seguir os procedimentos elencados na portaria 139/2020 (DOE do dia 10 de agosto), observando as especificações de cada regime de tributação ou de benefício fiscal que orienta a apuração do imposto. O disposto na portaria se aplica tanto aos contribuintes que já utilizaram o crédito, quanto para aqueles que desejam usufruir do benefício.
A dispensa da TSE alcança aquelas empresas que fizeram o inventário do estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019 e declararam ao Fisco, para aproveitamento do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a entrada desses itens. O crédito pode ser usufruído em oito parcelas mensais, conforme prevê o art. 8º, Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelo canal online, Sefaz para Você, disponível no site da secretaria.
Fonte: Sefaz MT