O Decreto nº 1.087/2021, publicado no DOE/MT de 01.09.2021, introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, para regulamentar a utilização da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, agora prevista no inciso XXX do artigo 174, que será utilizada em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, arrolada no inciso VI, também do artigo 174, observados os acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e demais normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria