Publicado no DOE/MS em 06/02/2023, Resolução SEFAZ nº 3.298/2023, que acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ nº 2.990, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.
A referida Resolução, regulamenta no Estado do MS a obrigatoriedade da informação do registro 1601 (identifica o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos) na EFD ICMS/IPI, a partir de 01/2023.
Fonte: SEFAZ MS