SEFAZ MS – NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) – Decreto 16.016/2022 – Obrigatoriedade com início até 01/10/2022

05/09/22

Publicado no DOE/MS em 01/09/2022, Decreto 16.016/2022, que altera a redação de dispositivos do Subanexo XXV - Nota Fiscal De Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NF3e, com início até 1º de outubro de 2022

O Documento Auxiliar da NF3e (DANF3E) deve ser impresso conforme leiaute estabelecido no Anexo II - Manual de Especificações Técnicas do DANF3E, do MOC da NF3e, para representar as operações acobertadas por NF3e ou para facilitar a consulta prevista no art. 17 deste Subanexo.

Fonte: Sefaz MS